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domingo, 30 de outubro de 2011

Colegiados de Teatro e Circo - Renovação


O regimento interno do CNPC define que a cada dois anos se renove em 100% os nomes dos representantes dos colegiados, no entanto, o documento não define como esse processo deve ocorrer. Por essa razão, a direção do Conselho solicitou contribuições dos colegiados para que o processo seja definido. Os colegiados são formados por 15 representantes da sociedade e 5 do governo.

A coordenadora-geral do CNPC afirmou aos presentes que o Ministério da Cultura possui uma proposta, mas que a participação das áreas é fundamental para o processo. “Estamos pensando em realizar fóruns setoriais em abril do ano que vem, para que ocorra a renovação dos colegiados e a instalação dos colegiados para áreas que ainda não o possuem, mas são 19 áreas, portanto, bem complexo, e por isso ainda não os definimos. Para tanto, contamos com a colaboração dos segmentos e com a parceria de estados e municípios”, disse Maria Helena.

Os representantes de teatro afirmaram preferir que a renovação dos assentos nos colegiados ocorram nos moldes da anterior, com a realização de pré-conferências setoriais para a definição dos representantes regionais. “Não importa se isso ocorrer em 2012 ou 2013. Precisamos garantir a representatividade e participação democrática de todo o setor. Não se trata em legislar em causa própria, querendo a ampliação dos mandatos, se trata de preservar um modelo que foi eficaz no ano passado”, disse Virginia Menezes.

Opinião semelhante foi percebida no colegiado de circo. Para os representantes do segmento é necessário e fundamental que se realize assembléias estaduais para a definição dos delegados regionais. Eles afirmaram ainda que o Ministério da Cultura promova um amplo processo de mobilização para que se garanta o caráter representativo e participativo para a próxima formação do colegiado.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Colegiados de Teatro e Circo - Presidente da Funarte, Antonio Grassi, participa da reunião dos representantes dos dois setoriais


Brasília recebeu nesta quarta-feira, 26 de outubro, a Reunião Ordinária dos colegiados setoriais de Teatro e Circo, cujo objetivo foi discutir as metas a serem apresentadas ao Plano nacional de Cultura. Além da discussão das metas, os representantes das duas áreas tiveram encontro importante com o presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte), Antonio Grassi.

Grassi apresentou as ações da Funarte para os segmentos, assim como um debate em torno do projeto de lei que institui o Procultura (PL 6722/10). O projeto de lei entrou na pauta de discussão, pois no próximo dia 8 de novembro haverá seminário sobre o tema na Câmara dos Deputados, com a presença do relator do projeto, o deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE) e a participação da classe artística.

“É muito importante essa troca entre o poder público e a sociedade civil, assim podemos afinar o discurso e praticar um exercício de adequação dos anseios desse público a nossas políticas, ações e programas. E, sem dúvida, esse encontro também é positivo no sentido de esclarecer possíveis dúvidas em relação ao orçamento, FNC, Fundos Setoriais, entre outros assuntos relevantes”, afirmou Grassi.

Para a área de circo, o presidente da vinculada destacou o Programa CulturaPrev, que se constituirá de um plano de previdência privada para o artista com possibilidade de dedução no imposto de renda. Ele ressaltou que apesar de se encontrar em um estágio inicial, o projeto tem avançado satisfatoriamente nos debates com outras áreas e que seria interessante que os artistas circenses tomarem conhecimento sobre o programa e busquem formas de contribuir com a proposta.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Funarte presta esclarecimentos ao Colegiado Setorial de Teatro

Ao Colegiado Setorial de Teatro

Prezados Senhores,

A Fundação Nacional de Artes agradece pela oportunidade de esclarecimento. Os Colegiados Setoriais são um importante canal de comunicação entre a Funarte e a sociedade civil, e uma instância de diálogo muito cara à instituição. Como esse canal esteve sempre livre, causou-nos estranheza o fato de as reclamações do Colegiado Setorial de Teatro terem sido divulgadas antes mesmo de chegar até nós. O apoio deste Colegiado à invasão da Funarte SP por manifestantes também nos consternou, principalmente porque esta foi uma atitude rejeitada por ampla maioria na classe artística, por ter paralisado a análise de projetos submetidos a seleção pública, entre outras atividades da instituição. A carta enviada no dia 1º de agosto traz distorções que, uma vez divulgadas, tornam o debate mais nebuloso e difícil. Nesse momento em que nos perguntamos sobre as intenções do Colegiado de Teatro, lembramos que estamos disponíveis para debater à exaustão sobre a atuação da Funarte. Temos o dever de lembrar também que o Colegiado é um conselho consultivo e que é prerrogativa da Diretoria Colegiada da Funarte formular estratégias e deliberar sobre remunerações.

Para nós foi também uma grande satisfação anunciar os investimentos para as artes no mês passado. O orçamento está longe do ideal, mas é ainda assim uma boa notícia, se considerarmos que o ano é de retração. Reiteramos o que foi anunciado no evento referido: nosso orçamento para 2011 é de fato superior a R$ 100 milhões. Esse valor inclui o Programa ProCultura, que foi lançado em 2010 sem previsão orçamentária. Todos os editais referentes a esse programa traziam um artigo condicionando o apoio aos selecionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, "caracterizando a convocação das propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não obrigando o Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas propostas". Em 2010, não havia essa disponibilidade, e o prazo para inscrições foi prorrogado para janeiro de 2011, transferindo a administração do programa para o novo corpo gestor do MinC. Coube a nós, além da decisão pelo pagamento dos prêmios, a execução de todo o processo seletivo e, mais importante, a captação dos recursos do Governo Federal para essa finalidade. Naturalmente, ao assumir, julgamos que a melhor opção para a classe artística seria respeitar as expectativas dos proponentes.

A respeito das contratações questionadas, esclarecemos que a Diretoria Colegiada da Funarte, que conta com representantes das artes cênicas, da música, das artes visuais e das artes integradas, elabora em conjunto as diretrizes e as estratégias da instituição. Para viabilizar seus projetos, a Funarte lança mão de todos os dispositivos legais disponíveis. A Lei 8.666/93 prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de artistas cuja excelência profissional seja reconhecida na sociedade, o que nos parece absolutamente inquestionável nos casos mencionados. Os extratos de inexigibilidade de licitação são publicados no Diário Oficial da União depois de tramitar por várias instâncias da instituição, inclusive a Procuradoria Jurídica Federal. Vale lembrar que todos os projetos questionados foram por mim anunciados, no encontro com a classe artística em julho. Por que não foram questionados à época?

A Funarte elaborou uma estratégia para reinaugurar o Teatro Dulcina e reconduzir o disputado público do Rio a um circuito cultural em formação, apesar de já ter sido um dos mais badalados do país. Optamos por oferecer espetáculos com características diversas, todos com qualidade artística indiscutível, com ingressos vendidos a R$ 10 ou R$ 5. Os artistas convidados para compor essa programação honram a classe artística com seu talento e irão pavimentar o caminho de todos os que pisarem esse palco posteriormente — ou seja, aqueles contemplados em seleção pública, com comissão julgadora externa. A convivência entre as diversas gerações e nichos artísticos só enriquecerá o repertório cultural e humano de cada um. Esclarecemos ainda que os valores pagos às produções envolvidas não se resumem a cachês; serão distribuídos às equipes técnicas, músicos e outros profissionais que fazem o espetáculo acontecer, diante da plateia ou nos bastidores.

Nos últimos anos, o público não tem prestigiado os espaços culturais sob administração da Funarte com a frequência que julgamos adequada. Talvez esta seja uma alternativa para solucionar o problema: a convivência de talentos reconhecidos e promissores, regionais e internacionais. O Estado deve, sim, desenvolver políticas públicas para melhor distribuir a produção e o acesso à cultura, mas é restritivo pensar que os circuitos culturais estabelecidos não estão sob nossa jurisdição. Ademais, é uma honra para nós oferecer espetáculos a preços muito mais baixos do que os que seriam cobrados pela iniciativa privada. Oferecemos também, como contrapartida, oficinas e outras atividades de formação. Questionar o apoio a um artista alegando seu próprio sucesso pode trazer consequências terríveis para a cadeia produtiva da cultura. A excelência artística jamais deve deixar de ser um dos nossos critérios de seleção.

Sobre a concentração de investimentos no Rio de Janeiro, nos parece bastante natural, num momento em que reabrimos um espaço cultural importante na cidade. Essa concentração será minimizada à medida que promovermos reaberturas e outros eventos nos diversos espaços culturais sob nossa administração. É um compromisso: a Funarte incentivará a arte de excelência a todas as regiões brasileiras.

Seguem-se alguns esclarecimentos pontuais.

· O projeto do estilista Ronaldo Fraga inclui consultoria na elaboração das oficinas de produção cultural que serão ministradas nos 504 municípios banhados pelo Rio São Francisco, na nova edição do programa Microprojetos Mais Cultura, conforme anunciado por mim no mês passado. O projeto prevê ainda uma exposição no Palácio Capanema, por ocasião do lançamento do programa, além da edição de um livro sobre o tema, com a participação do artista. O valor informado não corresponde, portanto, apenas ao custo da exposição, cuja passagem pelo Rio de Janeiro não foi patrocinada com recursos da Lei Rouanet.

· As atrações internacionais são parcerias com os governos estadual e municipal do Rio de Janeiro. Por sua magnitude e pelas grandes companhias envolvidas, o custo total de cada turnê é muito maior que a nossa participação. A Funarte deve fomentar o intercâmbio cultural, patrocinando a arte brasileira no mundo, bem como o acesso dos brasileiros ao melhor da cultura universal, a preços populares. As oficinas oferecidas por essas companhias são uma oportunidade única para qualquer artista, convidamos todos a participar.

· O espetáculo Sonho de uma noite de São João foi apresentado pela Direção Executiva da Funarte como uma proposta de continuidade a um apoio concedido pela última gestão, em 2009. Coube à Diretoria Colegiada a decisão de manter o apoio ao projeto, que reuniu artistas veteranos e estudantes de teatro em um espetáculo apresentado em praça pública, com entrada franca. Em qualquer parte do mundo, cabe ao Estado promover atividades culturais na rua, sem restrição de entrada, pois essa é uma demanda que jamais será atendida pelo mercado. Cabe lembrar aqui que estamos empreendendo todos os esforços para manter em 2011 o programa de apoio ao teatro de rua, uma bem sucedida inovação da última gestão da Funarte.

· Desnecessário repetir o clichê de que a captação de recursos no Brasil leva artistas e produtores culturais a uma difícil romaria. Muitas vezes um mesmo projeto recebe recursos de várias fontes para se manter de pé. A Funarte não restringe apoio a projetos de qualidade que já tenham captado parte de seu custo de outras formas, mas exige a prestação de contas de cada centavo gasto com seus recursos.

Aproveitamos a oportunidade para reafirmar o nosso compromisso com o diálogo e o debate aberto a toda a sociedade. Os Colegiados Setoriais são um eficiente mecanismo para essa participação. Estaremos sempre de portas abertas para receber sugestões e críticas de todos.

Cordialmente,
Antonio Grassi
Presidente da Funarte

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Colegiado Setorial de Teatro pede esclarecimentos a Funarte

Brasil, 01 de agosto de 2011

Ilmo. Sr. Antonio Grassi
Presidente da FUNARTE

Nós, membros representantes da sociedade civil no Colegiado Setorial de Teatro, eleitos por delegados de todos os Estados da Federação durante a Pré-Conferência Setorial e aprovados por unanimidade pela II Conferência Nacional de Cultura, recebemos com grande satisfação a notícia do lançamento de novos programas de fomento às artes brasileiras somando o montante de R$ 100 milhões de reais investidos, publicamente anunciados por V.Sa. no dia 18 de julho do ano corrente. Após o duro golpe do contingenciamento de 2/3 do orçamento do Ministério da Cultura em 2011, este fato realmente deveria nos renovar as esperanças e o fôlego para trabalhar em conjunto com a nova gestão que se inicia. Muito surpresos, porém, ficamos ao constatar que dos 100 milhões anunciados, 48 milhões eram parte do orçamento do ano passado, recursos de editais dos Fundos ProCultura já lançados pela gestão anterior e que V.Sa. divulgava publicamente como parte dos “novos” investimentos do MinC. Portanto, como representantes da sociedade civil brasileira, não podemos nos calar frente a essa inverdade e, mais ainda, solicitamos a V.Sa. uma retratação pública, uma vez que este tipo de informação ilude a população e cria uma falsa sensação de que o orçamento da Cultura continua em pleno crescimento.
Solicitamos também, conforme nossas competências atribuídas pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC em seu Artigo 9º, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e demais assemelhados e de acordo com o Regimento Interno do Colegiado Setorial de Teatro do CNPC, em seu Artigo 3º, Incisos I,VII, X, XI e demais assemelhados, esclarecimentos acerca das contratações abaixo relacionadas, considerando:
1 – Os elevados montantes de recursos empregados nas contratações justificadas pelo expediente da inexigibilidade, para atender uma agenda centralizada em apenas uma cidade, considerando a grande demanda nacional;
2 – O tratamento diferenciado para com um único Estado Brasileiro, cujas empresas produtoras vêm sendo beneficiadas com contratações diretas pela FUNARTE, pelo expediente da inexigibilidade de concorrência e licitação, num momento em que o próprio Ministério da Cultura reconhece publicamente a inexistência de recursos para a reedição e/ou manutenção de alguns editais já estabelecidos nas mais diversas áreas de atuação da FUNARTE.

A - Contratação da ARTEDARTE PRODUCOES LTDA para produção executiva da apresentação do espetáculo para realização do evento "Leitura Dramática em Homenagem a Dulcina de Moraes", no âmbito da programação de reabertura do Teatro Dulcina, no Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2011, no valor de R$ 40.000,00;

B - Contratação da ARTEDARTE PRODUCOES LTDA em 28 de julho de 20011, para produção executiva da apresentação do espetáculo "Bibi in Concert IV - 70 Anos de Histórias e Canções", no âmbito da programação de reabertura do teatro Dulcina, na cidade do Rio de Janeiro no valor: R$ 320.000,00;

C - Contratação da REALEJO PRODUCOES CULTURAIS LTDA para realização da pré-produção de dez apresentações do THÉÂTRE DU SOLEIL, referentes ao espetáculo "Les Naufragés DuFol Espoir", na cidade do Rio de Janeiro, no valor total de R$ 500.000,00;

D - Contratação de serviço do artista e designer Ronaldo Moreira Fraga, exposição São Francisco - Um Rio Brasileiro, a realizar-se no período de 25 de outubro a 05 de dezembro do corrente ano, na Galeria Funarte - Prédio Palácio Gustavo Capanema na cidade do Rio de Janeiro no valor de R$ 800.000,00;

Soma-se ao exorbitante valor contratado acima, o fato de que a referida exposição não apresenta ineditismo, já tendo sido apresentada em outras capitais brasileiras, sendo o recurso investido em uma remontagem na cidade do Rio de Janeiro, no interior das dependências da própria FUNARTE e que o mesmo projeto, inscrito sob o PRONAC 08 9325, possui valor já captado de R$ 1.200.000,00 via lei Rouanet conforme o sistema SalicWeb do MinC.

E - Contratação da ZADIG PROMOÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. em 20 de julho de 2011, para pré-produção de 3 apresentações do espetáculo "Uma Flauta Mágica" no Rio de Janeiro, no valor de R$ 200.000,00.

Ao que se refere o item acima, vale acrescentar que além da quantia empenhada ser completamente desproporcional aos preços praticados no mercado para o financiamento tão somente da etapa de pré-produção de três apresentações em uma única cidade brasileira, que o mesmo proponente obteve autorização do MinC para captar recursos via renúncia fiscal, conforme informações abaixo:

11 4489 - Uma Flauta Mágica, Peter Brook / Mozart
Zadig Promoções de Eventos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 08.940.880/0001-98
Valor do Apoio R$: 517.060,00
Prazo de Captação: 28/07/2011 a 30/11/2011
Resumo do Projeto:
Apresentar uma adaptação livre da ópera A Flauta Mágica de W.A. Mozart por Peter Brook, um dos mais reverenciados diretores de teatro da atualidade, no Rio de Janeiro. Serão 3 apresentações.

F - Contratação em caráter inexigibilidade de licitação da CASA DA GAVEA em 11 de julho de 2011, para produção executiva de quatro apresentações do espetáculo teatral “Sonho de uma noite de São João”, no valor de R$ 135.000,00.

Considerando o fato de que as contratações feitas pela FUNARTE apresentam o embasamento legal no caput do artigo 25* da Lei Nº 8.666/1993 diz que a licitação “é inexigível quando há inviabilidade de competição”. No entanto, no caso da contratação artística da empresa CASA DA GÁVEA, acima mencionada, isto não ocorre, pois o objeto da contratação não é de apresentação de obra artística renomada, já criada e produzida, sendo contratada a sua apresentação. O objeto da contratação refere-se à produção executiva de 04(quatro) apresentações do espetáculo "Sonho de Uma Noite de São João". Ora, deveria ser explicitado se há algum vínculo de exclusividade da liberação de direito autoral da obra com a empresa contratada e se esta obra, apenas ela, atende a necessidade específica da contratação, pois de outro modo, poderia ser outro espetáculo alusivo à noite de São João, ou outro tema. Caso a contratação estivesse condicionada à prévia definição do texto, o mesmo poderia ser encenado por qualquer outra companhia ou grupo teatral do Brasil. E se a contratação não estiver subordinada à definição prévia do texto, a inexigibilidade evocada mostra-se ainda mais incoerente, pois a seleção deveria ter sido feita por meio de edital específico.

Somamos ainda a esse questionamento o fato de que o mesmo proponente possui autorização do MinC para captar recursos via renúncia fiscal, conforme informações abaixo:

11 2741 - Espetáculo Sonho de uma Noite de São João
Casa da Gávea
CNPJ/CPF: 68.599.596/0001-21
Processo: 01400.007139/20-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 552.730,00
Prazo de Captação: 30/05/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto: Remontagem do espetáculo “Sonho de uma Noite de São João”, texto de Anderson Cunha, livremente inspirado na obra de Sonho de uma Noite de Verão de Shakespeare, direção de Paulo Betti e Anderson Cunha e grande elenco para ser realizado na Praça Santos Dumont, Gávea, Rio de Janeiro, seguindo pelas cidades de Sorocaba e Ribeirão Preto. Serão realizadas no total 08 apresentações, quatro na cidade do Rio de Janeiro, duas na cidade de Sorocaba e 02 na cidade de Ribeirão Preto.

Certos de que V.Sa. se empenhará com a maior rapidez possível para apresentarmos as justificativas cabíveis para os referidos empenhos de recursos diretos do orçamento da Cultura de nosso país, finalizamos nossa manifestação destacando ainda nossa total consternação com o somatório dos valores contratados, acima discriminados, que perfazem o montante de R$ 1.995.000,00 investidos em programações exclusivas para uma única cidade brasileira: o Rio de Janeiro.

Com nossas saudações democráticas,

Atenciosamente,

Colegiado Setorial de Teatro do Conselho Nacional de Política Cultural do MinC
ANTÔNIO DELGADO FILHO (GO)
CARLOS HENRIQUE LISBOA FONTES (RN)
CLAUDIA SCHULZ (RS)
CLEBER RODRIGO BRAGA DE OLIVEIRA (PR)
CRISTIANO PENA (MG)
DEMETRIO NICOLAU (RJ)
ELCIAS VILLAR CARVALHO (RO)
ELIZANDRA ROCHA ARAÚJO (MA)
FÁTIMA SOBRINHO (BA)
FERNANDO OLIVEIRA CRUZ (MS)
GUILHERME ALVES CARVALHO (DF)
JANDEIVID MOURA (MT)
JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA (PR)
LENINE BARBOSA DE ALENCAR (AC)
LEONARDO LESSA (MG)
LEONE SILVA (SC)
MÁRCIO SERGINO (RR)
MARCIO SILVEIRA DOS SANTOS (RS)
MARIA NEVES GARCIA (DF)
PAULO RICARDO SILVA DO NASCIMENTO (PA)
PEDRO VILELA (PE)
RAIMUNDO NONATO TAVARES RAMOS (AM)
RICHARD RIGUETTI (RJ)
ROSA RASUCK (ES)
THIAGO REIS VASCONCELOS (SP)
VALÉRIA DE OLIVEIRA (SC)
VANÉSSIA GOMES DOS SANTOS (CE)
VIRGÍNIA LÚCIA DA FONSECA MENEZES (SE)
VITOR HUGO SAMUDIO DELASIERRA BRITEZ (MS)
WLADILENE DE SOUSA LIMA (PA)

* Fragmento da Lei da Lei Nº 8.666/1993 – LICITAÇÕES
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.