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segunda-feira, 8 de abril de 2013
Aprovado projeto que garante seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculo
Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado na quarta-feira (21/03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa .
De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro-desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei 7.998/90. Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país.
Em seu parecer, a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração.
- As categorias que se pretende proteger, dos músicos, artistas performáticos, incluindo os bailarinos e técnicos em espetáculos de diversão [tais como os cenografistas, figurinistas, iluminadores, etc], constituem um grupo que, a despeito de uma imagem glamurizada, se encontram em situação de grande vulnerabilidade social - observou Ana Amélia.
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Bolsa-Artista para iniciantes: Projeto de Lei - SENADO
Jovens talentos das artes poderão receber apoio financeiro do governo em sua formação. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 404/2011, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que institui o Bolsa-Artista. O objetivo conforme a proposta que será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) é proporcionar o aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação, que se encontram em fase inicial de suas carreiras.
Inspirado na Bolsa-Atleta, a Bolsa-Artista pretende ser um mecanismo de apoio e incentivo a artistas iniciantes, “mas com potencial já evidenciado em seus campos de atuação”.
Ao justificar a proposta, Inácio Arruda argumenta que apesar do desenvolvimento de políticas públicas de incentivo e fomento à cultura, principalmente por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, os projetos financiados envolvem, na maioria das vezes, artistas consagrados, não oferecendo oportunidades “para os que dão os primeiros passos no mundo das artes”.
“Pretendemos, dessa forma, criar condições para que se desenvolvam talentos em diversas áreas que, muitas vezes identificados na infância ou adolescência, não encontram oportunidade de se desenvolver e se integrar ao cenário artístico e cultural do país”, justifica.
No projeto, o parlamentar estabelece os seguintes requisitos para que o artista possa receber o benefício:
1 – Ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura;
2 – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada se for menor de 18 anos, salvo se já houver concluído o ensino médio.
3 – Não ser beneficiário de nenhuma outra iniciativa governamental que envolva a concessão de benefício financeiro associado à formação e à produção artística, cultural ou esportiva;
4 – Encaminhar, no ato da inscrição, plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, acompanhado de documentos e imagens considerados relevantes para a compreensão da trajetória.
Seleção – Conforme a proposta, a bolsa será concedida por um período de um ano, dividida em doze parcelas, com despesas por conta do Ministério da Cultura.
As inscrições para a obtenção da Bolsa-Artista ocorrerão anualmente, mediante publicação em edital, conforme prazos, critérios e procedimentos a serem definidos em regulamento. Também será fixado pelo regulamento o valor da bolsa a que terão direito os artistas selecionados.
A seleção dos artistas ficará a cargo de uma comissão que contará com a participação de representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade artística nacional.
Conforme o projeto, a Bolsa-Artista será regida pelos seguintes princípios: valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas; ênfase no pluralismo de ideias e na preservação da diversidade cultural brasileira; prioridade para o desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não para projetos culturais específicos; igualdade de tratamento entre as manifestações culturais eruditas e populares.
Com informações da Agência Senado
http://www.senado.gov.br
Inspirado na Bolsa-Atleta, a Bolsa-Artista pretende ser um mecanismo de apoio e incentivo a artistas iniciantes, “mas com potencial já evidenciado em seus campos de atuação”.
Ao justificar a proposta, Inácio Arruda argumenta que apesar do desenvolvimento de políticas públicas de incentivo e fomento à cultura, principalmente por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, os projetos financiados envolvem, na maioria das vezes, artistas consagrados, não oferecendo oportunidades “para os que dão os primeiros passos no mundo das artes”.
“Pretendemos, dessa forma, criar condições para que se desenvolvam talentos em diversas áreas que, muitas vezes identificados na infância ou adolescência, não encontram oportunidade de se desenvolver e se integrar ao cenário artístico e cultural do país”, justifica.
No projeto, o parlamentar estabelece os seguintes requisitos para que o artista possa receber o benefício:
1 – Ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura;
2 – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada se for menor de 18 anos, salvo se já houver concluído o ensino médio.
3 – Não ser beneficiário de nenhuma outra iniciativa governamental que envolva a concessão de benefício financeiro associado à formação e à produção artística, cultural ou esportiva;
4 – Encaminhar, no ato da inscrição, plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, acompanhado de documentos e imagens considerados relevantes para a compreensão da trajetória.
Seleção – Conforme a proposta, a bolsa será concedida por um período de um ano, dividida em doze parcelas, com despesas por conta do Ministério da Cultura.
As inscrições para a obtenção da Bolsa-Artista ocorrerão anualmente, mediante publicação em edital, conforme prazos, critérios e procedimentos a serem definidos em regulamento. Também será fixado pelo regulamento o valor da bolsa a que terão direito os artistas selecionados.
A seleção dos artistas ficará a cargo de uma comissão que contará com a participação de representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade artística nacional.
Conforme o projeto, a Bolsa-Artista será regida pelos seguintes princípios: valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas; ênfase no pluralismo de ideias e na preservação da diversidade cultural brasileira; prioridade para o desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não para projetos culturais específicos; igualdade de tratamento entre as manifestações culturais eruditas e populares.
Com informações da Agência Senado
http://www.senado.gov.br
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Proac: Projetos devem ser entregues até 12 de fevereiro
Foram publicados recentemente os editais do Programa de Apoio a Cultura (Proac), do Conselho Estadual de Cultura. Artistas e entidades de todas as regiões matogrossenses podem concorrer aos recursos que serão disponibilizados para fomentar a cultura no estado.
Segundo a presidente do Conselho Municipal de Cultura, Sílvia Schneiders, várias áreas culturais serão contempladas como: Teatro, Dança, Música, Fotografia, Cinema, Artes Plásticas, Artesanato, entre outras. A verba pode ser usada para a realização de mostras, festivais, feiras, montagens, publicações, entre outros.
Os valores variam entre dez e oitenta mil reais, dependendo da abrangência pretendida pelo projeto cultural proposto. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Fomento à Cultura e podem ser captados por pessoas Físicas e Jurídicas Sem Fins Lucrativos.
De acordo com Sílvia Schneiders, os projetos culturais de Campo Novo do Parecis devem ser entregues até o dia 12 de fevereiro ao Conselho Municipal de Cultura. Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail: conselho.culturacnp@hotmail.com.
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