Público nas matinés do IX Parê Folia, em 2011
A Juíza de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Campo Novo do Parecis, Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel através da Portaria nº 01/2012 determina que, fica proibida a presença de menores de 14 anos em bailes de carnaval no período noturno, entre às 19:00 horas de um dia e 06:00 horas do dia seguinte.
Já adolescentes entre 14 e 16 anos só poderão participar das festividades carnavalescas no período noturno portando documento pessoal com foto e autorização dos pais. Acima de 16 é obrigatória a apresentação de documento pessoal com foto, o que será exigido pela organização do evento.
Crianças menores de 7 anos poderão participar de blocos carnavalescos, nas matinês até às 19:00 horas, acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Organizadores e promotores de eventos, bem como presidentes de blocos de carnaval que descumprirem as normas disciplinares, correm risco de serem multados em até R$ 12.440,00.
Fonte: Parecis.Net
Nenhum comentário:
Postar um comentário