Parte da programação será a discussão dos 5 Eixos Temáticos que orientaram a I Conferência Nacional de Cultura, ocorrida em 2010. Na Conferência Municipal serão debatidos os eixos e sub-eixos e levantadas diversas demandas para constar no Plano Municipal de Cultura.
O resultado final irá subsidiar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural na elaboração de Deliberação com a proposta de texto, que por sua vez será encaminhada ao Executivo e este à Câmara Municipal.
Última de uma série de seis postagens sobre os Eixos Temáticos que orientarão a elaboração de propostas da I Conferência Municipal de Cultura de Campo Novo do Parecis.
V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.
5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA
Pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas, como saúde e educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional, formação técnica de gestores, legislação complementar e existência de uma base de dados e indicadores que possibilita o planejamento de longo prazo. Essa situação pode ser atribuída, em parte, a uma indefinição a respeito do papel do Estado na gestão da Cultura. Qual a função e o espaço de atuação do poder público? Como ele pode agir garantindo ao mesmo tempo a liberdade de criação e o pleno exercício dos direitos culturais?
A resposta a estas questões deve ter como ponto de partida a compreensão de que a cultura é um direito básico dos cidadãos e um importante vetor de desenvolvimento. Por isso deve ser tratada como área estratégica. Cabe ao Estado, sem dirigismo e interferência nos processos criativos, e com ampla participação da sociedade, assumir seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural e no estabelecimento de marcos regulatório para a economia da cultura. A atuação do Estado não substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que possível, atuar em parceria e buscar a complementaridade das ações. No entanto, cabem ao Estado responsabilidades intransferíveis, como garantir o acesso universal aos bens e serviços culturais e proteger e promover a diversidade cultural, com ênfase nas referências culturais minoritárias e nas que estão sob ameaça de extinção.
Desde a promulgação da Constituição, o Estado brasileiro, a fim de tornar efetivo o princípio da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 23 da CF/88), vem desenvolvendo esforços no sentido de fortalecer as políticas públicas, por meio da organização de Sistemas que vinculam as ações dos distintos entes federados. A concretização do federalismo cooperativo constitui uma aposta estratégica frente à escassez de recursos públicos, à diferenciada capacidade gerencial e fiscal dos entes federados e às profundas desigualdades sócio-econômicas regionais.
A experiência da organização sistêmica demonstrou que o estabelecimento de princípios e diretrizes comuns, a divisão de atribuições e responsabilidades, a montagem de um esquema de repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social asseguram maior efetividade e continuidade das políticas públicas. Esses são os objetivos pretendidos pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Um sistema é um conjunto de partes interligadas que interagem entre si, mas ele não é a simples soma das partes, pois tem certas qualidades que não se encontram nos elementos concebidos de forma isolada. Sendo assim, para definir o Sistema Nacional de Cultura é necessário dizer quais partes o compõem, como elas interagem e quais são as propriedades específicas que lhe dão unidade. Considerando o debate ocorrido nos últimos anos, as experiências acumuladas na área da cultura e em outras políticas públicas, conclui-se que o SNC reúne a sociedade civil e os entes federativos da República - União, Estados, Municípios e Distrito Federal -, com suas respectivas políticas e instituições culturais. As leis, normas e procedimentos definem como interagem as suas partes e a Política Nacional de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada são as qualidades específicas que lhe dão unidade.
É importante ressaltar que já está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional que institui o Sistema Nacional de Cultura (PEC nº 416/2005), bem como outras propostas de emendas e projetos de leis diretamente relacionados, tais como a PEC nº 150/2003, que destina recursos à cultura com vinculação orçamentária, a PEC nº 236/2008, que propõe a inserção da cultura no rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88) e os projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic).
Essa pauta fortalece a necessidade de se institucionalizar com urgência o SNC, a fim de organizar as políticas culturais, combinando o respeito à autonomia dos entes com a necessária interdependência e cooperação. A realização das conferências municipais, estaduais, distrital e nacional de cultura constitui um momento propício ao debate e à mobilização da sociedade para impulsionar a aprovação desses instrumentos legais.
5.2. PLANOS NACIONAL, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGIONAIS E SETORIAIS DE CULTURA
Em geral, os sistemas vêm sendo organizados com base no tripé formado por Conselho, Plano e Fundo, além, é claro, dos órgãos gestores e das conferências. Desde 2003, 18 conselhos nacionais foram criados e 6 reestruturados. Das 100 conferências nacionais e internacionais realizadas desde 1941, 61 foram no período 2003-2008.
Os planos, elaborados pelos conselhos a partir das diretrizes definidas nas conferências, têm por finalidade o planejamento de longo prazo e por isso são instrumentos muito importantes para a institucionalização das políticas governamentais, transformando-as em políticas de Estado. Os Conselhos também são fundamentais para o funcionamento dos sistemas. São instâncias colegiadas permanentes, de caráter consultivo e deliberativo, integrantes da estrutura básica do órgão responsável pela política pública, em cada esfera de governo.
Conforme as diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Nacional de Cultura, a composição dos Conselhos de Política Cultural deve incluir, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente. Sua principal finalidade é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas.
5.3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
Todas as políticas públicas necessitam, para seu planejamento, de informações e indicadores a respeito da realidade sobre a qual devem atuar. A política cultural é, provavelmente, uma das que mais carecem de dados, embora esforços nesse sentido tenham sido realizados nos últimos anos. Atualmente está em curso a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que objetiva identificar todos os sistemas já existentes nos estados e municípios e estabelecer as bases tecnológicas para conectá-los, de forma que possam atuar interativamente. Isso possibilitará a produção de indicadores nacionais aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas culturais na União, Estados e Municípios. Acompanham as ações tecnológicas atividades relacionadas à capacitação técnica de pessoas para a formação e atualização de equipes vinculadas à geração, tratamento e armazenamento de dados e informações culturais.
O SNIIC terá como objetivos principais o mapeamento, a organização e a divulgação das atividades culturais brasileiras, incluindo informações sobre estrutura (artistas, equipamentos culturais, grupos, eventos), gestão (órgãos públicos, conselhos, fundos, legislações, orçamentos e editais), financiamento, economia da cultura, patrimônio material e imaterial, entre outras. Serão destacadas, prioritariamente, as informações sobre artes cênicas, artes visuais, audiovisual, música, literatura e cultura popular. A adesão dos órgãos estaduais e municipais de cultura, bem como dos possíveis parceiros privados e nãogovernamentais, ocorrerá paulatinamente, durante o processo de desenvolvimento e implantação do SNIIC.
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