sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça determina suspensão das obras da usina de Belo Monte

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
MP argumenta que índios tinham de ser ouvidos antes do início da obra.



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) pela 5ª Turma do tribunal como resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O consórcio Norte Energia, responsável pela obra da usina de Belo Monte, informou que ainda não foi notificado da decisão do TRF e que só vai se manifestar sobre o assunto na Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O consórcio responsável pela obra deve ser notificado da decisão de paralisação das obras até quinta (16), segundo o TRF.

Em novembro do ano passado, o tribunal havia negado pedido do Ministério Público Federal para anular o decreto legislativo 788, que autorizou a instalação da usina em 2005. O Ministério Público alegava que os índios que vivem no local deveriam ter sido ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto.

Diante da negativa da Justiça, o MPF recorreu, usando como base a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção trata do direito de consulta dos povos indígenas e tribais a medidas legislativas que possam afetar seus direitos.

"O poder público deve exigir na forma da lei, para instalação de obra, estudo prévio de impacto ambiental. Não é estudo póstumo. O Congresso determinou estudo póstumo e não prévio. Essa é a primeira premissa equivocada desse decreto legislativo", explicou o desembargador Souza Prudente, do TRF, em entrevista nesta terça (14).


O Congresso precisou autorizar a obra de Belo Monte por meio de decreto legislativo porque se tratava de obra em terra indígena - isso, segundo o desembargador, é uma exigência prevista na Constituição.

Para ele, o Congresso determinou uma "oitiva precária, imprestável através do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], só pra comunicar, no estilo da obra de James Cameron, 'Avatar'. O Congresso utilizou um instrumento autoritário".

Além da convenção da OIT, a decisão judicial tomou por base artigo da Constituição que diz que a pesquisa e a lavra das terras indígenas só pode ser feita mediante consulta aos povos.

Segundo o desembargador, as obras de Belo Monte só poderão ser retomadas depois que o Congresso consultar as comunidades. Ele esclareceu que as opiniões dos indígenas - quaisquer que sejam - terão validade legal e deverão ser levadas em consideração para a continuidade das obras.

"O Congresso tem que levar em conta as decisões da comunidade indígena. O legislador não pode tomar decisão sem conhecer os efeitos dessa decisão. O Congresso só pode autorizar se as comunidades indígenas autorizarem", disse. Não há, no entanto, definição sobre a forma de se realizar a consulta - por exemplo, quantos indígenas deverão ser ouvidos, como e quando.

Entenda o caso

A Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do Pará, com um custo previsto de R$ 19 bilhões.

O projeto tem grande oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.

A obra também enfrenta críticas do Ministério Público Federal do Pará, que alega que as compensações ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas de forma devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.

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