quarta-feira, 27 de julho de 2011

Bolsa-Artista para iniciantes: Projeto de Lei - SENADO

Jovens talentos das artes poderão receber apoio financeiro do governo em sua formação. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 404/2011, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que institui o Bolsa-Artista. O objetivo conforme a proposta que será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) é proporcionar o aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação, que se encontram em fase inicial de suas carreiras.


Inspirado na Bolsa-Atleta, a Bolsa-Artista pretende ser um mecanismo de apoio e incentivo a artistas iniciantes, “mas com potencial já evidenciado em seus campos de atuação”.

Ao justificar a proposta, Inácio Arruda argumenta que apesar do desenvolvimento de políticas públicas de incentivo e fomento à cultura, principalmente por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, os projetos financiados envolvem, na maioria das vezes, artistas consagrados, não oferecendo oportunidades “para os que dão os primeiros passos no mundo das artes”.

“Pretendemos, dessa forma, criar condições para que se desenvolvam talentos em diversas áreas que, muitas vezes identificados na infância ou adolescência, não encontram oportunidade de se desenvolver e se integrar ao cenário artístico e cultural do país”, justifica.

No projeto, o parlamentar estabelece os seguintes requisitos para que o artista possa receber o benefício:
1 – Ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura;
2 – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada se for menor de 18 anos, salvo se já houver concluído o ensino médio.
3 – Não ser beneficiário de nenhuma outra iniciativa governamental que envolva a concessão de benefício financeiro associado à formação e à produção artística, cultural ou esportiva;
4 – Encaminhar, no ato da inscrição, plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, acompanhado de documentos e imagens considerados relevantes para a compreensão da trajetória.

Seleção – Conforme a proposta, a bolsa será concedida por um período de um ano, dividida em doze parcelas, com despesas por conta do Ministério da Cultura.

As inscrições para a obtenção da Bolsa-Artista ocorrerão anualmente, mediante publicação em edital, conforme prazos, critérios e procedimentos a serem definidos em regulamento. Também será fixado pelo regulamento o valor da bolsa a que terão direito os artistas selecionados.

A seleção dos artistas ficará a cargo de uma comissão que contará com a participação de representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade artística nacional.

Conforme o projeto, a Bolsa-Artista será regida pelos seguintes princípios: valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas; ênfase no pluralismo de ideias e na preservação da diversidade cultural brasileira; prioridade para o desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não para projetos culturais específicos; igualdade de tratamento entre as manifestações culturais eruditas e populares.

Com informações da Agência Senado
http://www.senado.gov.br

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